Câmara aprova MP do Programa de Proteção ao Emprego


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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, 14, a Medida Provisória 680/15, que permite às empresas com dificuldades financeiras reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho dos colaboradores em até 30%, com a condição de eles não serem demitidos sem justa causa. O item mais polêmico do texto foi retirado, que era a possibilidade de acordo trabalhista prevalecer sobre a legislação.

Os deputados Vicentinho (PT-SP) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP) elogiaram a atuação das centrais sindicais para a retirada da mudança da MP. “Fizemos um entendimento de que não é hora de discutirmos esse assunto”, afirmou Paulo Pereira da Silva.

O Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela MP, funcionará assim: Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

Exemplo

Um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos do FAT.

Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 900,85), vai receber R$ 7.900,85 ao reduzir o tempo de trabalho (R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT).

Pela medida, a redução salarial não poderá gerar um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 788.

Fonte: Agência Câmara

 



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