Empresa terceirizada e DF são condenados a indenizar colaboradora que foi exposta a local insalubre de hospital durante a gestação


 

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A 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Distrito Federal e a empresa Ipanema de Serviços Gerais e Transportes Ltda.a indenizar no valor de R$ 5 mil uma colaboradora que , durante a gestação, foi transferida para um setor insalubre do local onde prestava serviços, o Hospital Materno Infantil de Brasília. Além disso, a jornada da funcionária foi alterada para o horário noturno, das 19h às 7h.

Segundo informações do processo, a trabalhadora exercia suas funções no banco de leite do hospital antes de ser transferida para o setor de esterilização do centro cirúrgico, onde, durante a gravidez, ficava exposta à contaminação.Como defesa, a Ipanema alegou que o contrato de trabalho permitia que seus empregados fossem alocados em qualquer setor do Hospital Materno Infantil de Brasília.

Para o juízo da 2º Vara de Brasília, a proteção à maternidade detém status constitucional, estando a empregada amparada desde a confirmação da gravidez ao momento puerperal, o que garante a manutenção do emprego em ambiente laboral sadio, que não coloque em risco a vida do bebê. Segundo a sentença, a simples alteração de horário de trabalho da servente durante a gestação já se mostrou ofensiva, pois o trabalho noturno é reconhecidamente mais prejudicial ao trabalhador, por provocar um desgaste físico e mental superior ao trabalho diurno.

O Distrito Federal foi condenado pela falta de fiscalização do contrato firmado com a empresa terceirizada. “Inobservando o empregador o direito à saúde e à maternidade de sua empregada, submetendo-a a jornada prejudicial ao seu estado gravídico, restam preenchidos os requisitos ensejadores do dever de indenizar, razão pela qual fixo indenização em R$ 5 mil, tendo por base a gravidade da lesão e a extensão do dano, o caráter pedagógico da punição”, concluiu o juízo da decisão, que ainda poder ser recorrida.

Fonte: TRT da 10ª Região




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