Pagamento de férias vencidas a aposentado por invalidez é aprovado na câmara


 

 

 

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A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira,8, proposta que prevê o pagamento das férias vencidas e do terço constitucional referente a esses períodos após a concessão de aposentadoria por invalidez. O texto, que faz parte da Lei 2323/11,  será analisado pelo plenário e depois segue para o Senado.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho é apenas suspenso e, caso o empregado tenha direito a férias no momento da concessão da aposentadoria, ele só poderá usufruir das férias quando retornar ao emprego.

A proposta aprovada deixa claro que, dependendo do caso, a remuneração simples ou em dobro das férias deverá ser paga ao funcionário aposentado. Caso o empregado volte ao trabalho, o novo período aquisitivo de férias passará a ser contado da data do retorno.

Para o relator na comissão, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), a presunção de que o trabalhador poderia posteriormente gozar das férias atenta contra a lógica das estatísticas de expectativa de vida. “Obviamente, nem todos os aposentados que continuam a trabalhar voltam a se aposentar antes de morrer. Além disso, é em vida que os recursos são necessários a quem por eles trabalhou”, concluiu o deputado.

Fonte: Agência Câmara




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