Condomínios: Violência contra os síndicos


Em março, o vídeo de um síndico sendo nocauteado por um morador num condomínio da cidade de Águas Claras, Distrito Federal, viralizou nas redes sociais e nas páginas dos grandes portais de notícias.
No caso, o síndico alegou que o morador, que é personal trainer, teria instalado um saco de box na academia e que este estaria causando danos no teto do espaço, além de incômodo por barulho a alguns moradores.

Numa conversa com o morador, o síndico disse que teria de levar o assunto para uma assembleia, a fim de decidir se manteria o equipamento no local ou se seria retirado. Daí, o morador desferiu um soco no síndico, que imediatamente caiu no chão.

Fatos como esses têm sido corriqueiros nos condomínios, infelizmente. E muitas vezes vão além da simples agressão física. Nos últimos dois meses, dois síndicos foram assassinados, sendo um na cidade de Jundiaí/SP e outro em Rio Claro/SP.
É certo que não é somente nos condomínios que agressões e assassinatos ocorrem. Mas, de uma certa forma, devido à grande migração de moradores das casas de rua para os condomínios e loteamentos fechados, principalmente nas cidades médias/grandes, têm gerado turbilhões de conflitos, dadas às peculiaridades da moradia coletiva.
Outro fermento nessa situação toda, notadamente, foi a pandemia. Em muitos condomínios, os moradores perderam parte ou toda a sua renda, dificultando o pagamento das taxas e, consequentemente, até as manutenções básicas deixaram de ser feitas.
Paralelamente a isto, mais pessoas se apinhavam nas suas unidades devido ao distanciamento social, impactando sobremaneira no emocional e psicológico delas, resultando, em muitos casos, também na violência doméstica.
É certo que não podemos dar desculpas para qualquer tipo de violência e, por isso, os órgãos dentro do condomínio devem funcionar adequadamente, aplicando as normas convenção e regimento interno de forma exemplar.
Em casos como o comentado no início, talvez a multa prevista no Código Civil de até dez taxas condominiais não seja suficiente para impedir que um morador continue cometendo infrações ao regimento interno.
Em alguns casos, embora a nossa Lei não tenha previsão para isso, tribunais já estão decidindo pela expulsão do condômino antissocial. Ele não perde a propriedade, mas perde o direito de usar o imóvel.
Algumas associações e institutos voltados a condomínios já trabalham nos bastidores legislativos para alterar a lei e permitir que alguém que, por qualquer razão, não consiga conviver com o seu semelhante sem causar conflitos num condomínio, seja realmente afastado daquela coletividade.



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