Trabalhador, as convenções de apartamentos, comercial e casas já foram assinadas, confira aqui


Trabalhador, confira abaixo as convenções de apartamentos e comercial que já foram assinadas:

CONVENÇÃO APARTAMENTOS 2015

CONVENÇÃO COMERCIAL 2015

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CASAS – 2015

Ou confira no site do Ministério do Trabalho através dos seguintes protocolos:

apartamentos: MR011315/2015

comercial: MR011002/2015

Casas: MR012231/2015




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