STF derruba lei do DF que protege cobradores de ônibus de demissões


Legislação em vigor desde 2006 protegia emprego de cobradores em caso de implantação de bilhetagem eletrônica. STF declarou inconstitucional

Uma legislação do Distrito Federal que protegia empregos de cobradores de ônibus acabou sendo derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei Distrital 3.923/2006 buscava garantir o trabalho desses profissionais mesmo em caso de implantação de bilhetagem eletrônica. Mas, em decisão do STF dessa segunda-feira (25/9), a maioria dos ministros a reconheceu como inconstitucional.

O texto discutido criava a função de “assistente de bordo” para os cobradores de ônibus que veículos passassem a ter cobrança de tarifas pelo sistema de bilhetagem eletrônica. Nesse caso, eles teriam serviços como o “recebimento das tarifas pagas em moeda”, a “supervisão da utilização pelos usuários dos descontos e gratuidades” e o “auxílio aos usuários idosos ou portadores de necessidades especiais”.



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