Servente de limpeza que teve doenças por esforço repetitivo agravadas pelo trabalho deve ser indenizada


A relatora do acórdão, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, explica que embora o ônus da prova do nexo concausal seja da parte autora, prevalece a presunção relativa de existência de nexo em razão do deferimento do benefício auxílio-doença por acidente de trabalho. Também contribuiu para a reforma da decisão o Programa de Controle Médico Ocupacional, que indica que as atividades exercidas apresentavam risco ergonômico em razão de movimentos repetitivos e postura de trabalho inadequada. Além disso, a trabalhadora foi submetida a cirurgia e tratamento fisioterápico em 2019, recebendo mais uma vez o auxílio previdenciário.

“Assim, diverso do decidido na origem, entendo que o conjunto probatório permite concluir que as patologias no punho e no dedo da mão direita que acometeram a autora foram agravadas pelo trabalho exercido em prol das reclamadas. Essa conclusão não contraria o laudo pericial produzido nestes autos, que reconheceu tal possibilidade, sendo ela corroborada pelos demais elementos de prova, notadamente pela concessão do benefício de natureza acidentária”, afirmou a relatora.

A desembargadora ainda ressaltou que as reclamadas não produziram prova em sentido contrário, limitando-se apenas a alegar que a doença teria sido por fatores multifatoriais: sexo feminino, trabalho doméstico e doença congênita. A empresa negou que as atividades exercidas pela autora apresentavam sobrecarga ou repetitividade.

Participaram do julgamento as desembargadoras Flávia Lorena Pacheco e Vânia Mattos. A empresa de prestação de serviços em limpeza e a FURG apresentaram recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4). Foto: maglara/DepositPhotos


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