Saiba quais servidores do GDF terão ponto facultativo nesta 4ª e na 6ª


Um decreto assinado nesta tarde pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), define quais servidores terão ponto facultativo na quarta (6/9) e na sexta-feira (8/9) — véspera e dia seguinte ao feriado de 7 de Setembro, respectivamente. Publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (4/9), o decreto detalha que poderão aderir à folga todos os servidores da administração pública direta e indireta, exceto os da saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor e limpeza urbana. No caso dessas categorias, os profissionais deverão seguir as instruções das respectivas chefias. Além disso, as unidades responsáveis por atendimentos essenciais ao cidadão deverão manter escalas, de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços, segundo o decreto. O governo federal também decretou ponto facultativo, na quarta-feira (6/9), para todos os servidores do Executivo federal que trabalham em órgãos na Esplanada dos Ministérios e na Praça dos Três Poderes. Confira a íntegra do decreto distrital: “DECRETO Nº 44.921, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos os dias 6 e 8 de setembro de 2023 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal. Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 3 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias, bem como às atividades sob coordenação do Gabinete de Mobilização Institucional de que trata o Decreto nº 44.911, de 31 de agosto de 2023. Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2023 134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA”



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *