O lamentável episódio de agressões verbais e cuspidas sofridas por porteiro do Condomínio Mansões Entre Lagos


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Inicialmente, cumpre esclarecer que a pessoa jurídica do condomínio nem sempre pode ser responsabilizada pelas lamentáveis ações, excessos e irresponsabilidades praticadas pelos diversos condôminos.

Amplamente divulgado o trágico incidente, é certo que um dos porteiros noturnos lotados no Condomínio Mansões Entre Lagos foi vítima de agressões verbais e cuspidas por parte de um dos condôminos residentes no complexo, o agressor, inclusive, é servidor público, que, segundo informações, está lotado na Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ou melhor, estava lotado, pois, segundo informações divulgadas, ante o incidente, o mesmo teria sido oficialmente exonerado na última quinta-feira (15/08).

O episódio, ao que tudo indica, foi desencadeado por duas razões simples e que não justificam o autor, a primeira deriva do simples fato do profissional ter cumprido prontamente as normas internas do condomínio e a segunda, segundo apontam informações propagadas nos diversos instrumentos de comunicação, o morador também estaria parcial ou totalmente instigado pelos efeitos da mencionada boa e velha “cervejinha”, o que também denota uma outra infração relacionada as incompatibilidades dos termos direção de veículo e bebida.

O fato, é que a atitude praticada pelo morador, apesar de registrada em boletim de ocorrência como possível crime de injúria, quer esteja ou não impulsionada pelos efeitos de álcool, demonstra-se vergonhosa e repudiável, afrontando não somente a dignidade como pessoa humana do trabalhador, mas, o próprio valor social do trabalho desenvolvido por este e a sua honra.

Em trechos do vídeo divulgado, o morador chega a construir o pensamento de que o simples fato de arcar com o pagamento de taxas condominiais o faz proprietário de todos os funcionários que ali convivem, e, por essa razão, teria o direito de agir e dizer como bem entender.

É lastimável que ideias repugnantes como essa, de julgar pessoas como sua propriedade, ainda sobreviva na mente de alguns, sobretudo se colocado em consideração que tal cidadão desenvolvia função pública voltada as áreas de EDUCAÇÃO e CULTURA.

O SEICON/DF enquanto sindicato defensor dos direitos que assistem ao trabalhador, dentre estes sua dignidade e honra, repudia expressamente essa e qualquer outra conduta similar, em nosso trabalho diário carregamos duas visões sólidas: “salário não é favor, é obrigação contratual” e “direitos não são assaltos, são conquistas”, logo, que nenhum condômino, sindico ou terceiro julgue ter no contrato de trabalho um aval para destratar, agredir e humilhar, as ocultas ou publicamente, qualquer trabalhador de condomínios, que possui o departamento jurídico do sindicato a disposição para os defender nas esferas administrativas e judiciais em situações como essa.

Nossa força surgiu e permanece concentrada na união e participação da classe trabalhadora, em situações como essa, jamais deixem os trabalhadores de procurar o seu sindicato, pois desenvolvemos, inclusive, uma atuação voltada no amparo psicológico do obreiro, afim de que possa também ser encaminhado para acompanhamento por um profissional habilitado.

Nossos objetivos estão concentrados na defesa, propagação e aperfeiçoamento dos seus anseios da categoria!

No campo das relações de trabalho a nossa vitória consequentemente representará a sua vitória e a nossa derrota também será a sua derrota!

O nosso poder está na sua participação.

A Diretoria.



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