Existem algumas dúvidas sobre como devem ser as instalações sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, essas dúvidas são esclarecidas pela Norma Regulamentadora (NR) 24, que foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e define a forma correta de organizar as instalações onde os trabalhadores exercem seu trabalho, se alimentam e tiram seu tempo de descanso.
As principais dúvidas estão no que se refere aos refeitórios e aos vestiários. Para os refeitórios, a NR 24 define que os condomínios com mais de 300 funcionários deverão manter refeitórios. Os que possuem entre 30 e 300 devem ser asseguradas condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições, com os seguintes requisitos mínimos:
• a) local adequado, fora da área de trabalho;
• b) piso lavável;
• c) limpeza, arejamento e boa iluminação;
• d) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários;
• e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local;
• f) fornecimento de água potável aos empregados;
• g) estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições;
Já os condomínios com menos de 30 trabalhadores devem assegurar condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições que atenda aos requisitos mínimos:
• a) limpeza;
• b) arejamento;
• c) iluminação;
• d) fornecimento de água potável;
Em relação aos vestiários a NR 24 prevê que nos condomínios onde a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme, deverá haver local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos. Nas atividades comerciais, bancárias, securitárias, de escritório e afins, nas quais não haja troca de roupa, não será o vestiário exigido, admitindo-se gavetas ou cabides, onde possam os empregados guardar ou pendurar seus pertences.
Além desses temas, a norma trata de outras situações como a obrigatoriedade de um bebedouro com água potável para cada 50 trabalhadores.
Trabalhador, confira a Norma Regulamentadora 24, na íntegra, clicando no seguinte link :NR24
Fonte:http://www.direcionalcondominios.com.br/sindicos/materias/item/1232-normas-do-trabalho-no-condominio.html