A decisão se enquadra para o caso da revisão da vida toda porque o julgamento foi zerado. Ou seja, ainda não há uma nova decisão. Agora, André Mendonça tem papel administrativo na ação, como relator. No entanto, cabe a ele pautar o julgamento da questão em plenário físico.
Com o jogo zerado e o voto do relator preservado, a expectativa na Corte é de discussão com possibilidade de aprovação: “Caso mantenham-se os votos já proferidos, isso poderia manter o placar da revisão da vida toda. É uma luz para os segurados da Previdência”, afirmou o advogado no processo e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Noa Piatã.
O representante do Instituto de Estudos Previdenciários, amicus curiae no processo, João Badari, afirma que a possibilidade de um ministro zerar um julgamento pedindo destaque e alterar o voto do relator em plenário físico era um precedente perigoso. “Tem aposentado morrendo todo dia sem concluir essa ação. Esse processo está quase um ano do julgamento que foi iniciado. O ministro que assumiria o processo é ex-advogado-geral da União. Com todo respeito a ele, a AGU representa o INSS”, ressaltou o advogado.
Revisão da vida toda
Revisão da vida toda consiste em uma ação judicial na qual aposentados solicitam que todas as suas contribuições ao órgão (mesmo as realizadas antes da criação do Real) sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.
Contrário ao novo modelo, o INSS argumentou, em 2021, que a mudança traria um custo de R$ 46 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos. Essa alegação foi usada no voto contrário de Nunes Marques.
O ministro ainda disse que o recurso não deveria ser nem considerado, por uma questão formal, não fosse um erro cometido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Marques, a Corte entendeu, ao acatar a tese, que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999 (Plano Real) foi inconstitucional.
Ele reforça, porém, que a decisão foi proferida pela Primeira Seção do STJ, quando somente o Órgão Especial poderia declarar uma norma inconstitucional.
Com o voto de Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia formado maioria a favor da “revisão da vida toda” para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Tema nº 1.102, de repercussão geral, havia recebido cinco votos contrários e seis favoráveis. Mas o placar foi zerado.
Se aprovado em plenário, terão direito à revisão os aposentados que:
- se aposentou nos últimos 10 anos;
- se aposentou antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019;
- tenha recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999.
Assim, se houver a aprovação, segurados que haviam contribuído antes do Plano Real, em 1994, terão seus recursos aplicados levados em conta.