Lavradora comprova doença ocupacional e Justiça decreta que empresa pague indenização de mais de R$ 300 mil em São Gotardo


Uma lavradora de 45 anos conseguiu na Justiça a comprovação de doença ocupacional, anteriormente não reconhecida em laudos periciais, em São Gotardo. A sentença dada no mês passado, pela Justiça do Trabalho, foi possível após a trabalhadora rural recorrer das primeiras constatações médicas de que a doença degenerativa nas articulações não estava relacionada ao trabalho braçal que ela executava.

Agora, a empresa Sekita Agronegócios possivelmente terá que arcar com R$ 300 mil em indenização referente a pensão vitalícia, paga em parcela única, danos morais e materiais. No entanto, a empresa ainda pode recorrer da sentença. O g1 fez contato por telefone com a empresa para solicitar um posicionamento sobre o assunto, mas as ligações não foram atendidas até a última atualização da reportagem.



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