Justiça determina que empresa pague indenização a vendedor ofendido por superiores


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Uma empresa do ramo alimentício foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um vendedor que foi chamado de “frouxo” e “palhaço”. A decisão foi do juiz Marcos Ulhoa Dani, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ele, ficou comprovado que o trabalhador era submetido a tratamento degradante por parte de um supervisor e um gerente da empresa.

O vendedor foi admitido pela empresa em agosto de 2013 e dispensado imotivadamente em março de 2014. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o empregado sofreu agressões verbais. Além de xingamentos, os superiores hierárquicos proferiam palavras de baixo calão. Há relato de que houve uma reunião em que os celulares dos vendedores foram confiscados para evitar gravações dos palavrões.

Em sua decisão o juiz Marcos Ulhoa Dani caracterizou o caso como “gestão por injúria”, que define gestores despreparados que usam sua posição para humilhar e ofender os colaboradores.

“Não é difícil imaginar a sensação de angústia e dor íntima do reclamante ao ter sua imagem e honra, na feição objetiva (perante a sociedade) e subjetiva (internamente), atingidas pelas palavras dos prepostos”, observou o juiz.

Fonte: TRT da 10ªRegião




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