Justiça decide que manicure deve receber indenização por ofensa de proprietária de loja em rede social


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A proprietária da loja Clube das Unhas Ltda. Foi condenada pela 6ª Vara do Trabalho a pagar uma indenização de R$12,8 mil por danos morais a uma manicure ofendida por meio de uma conversa com a gerente em uma rede social. A decisão foi tomada pelo juiz Alcir Kenupp Cunha, que destacou o fato de a atitude da empregadora ter sido um atentado aos direitos fundamentais da trabalhadora, especialmente à sua dignidade.

Nos autos do processo, a manicure relatou que faltou ao trabalho por dois dias por conta de uma greve nos transportes públicos coletivos no Distrito Federal, e que a empregadora procedeu a desconto no seu salário relativo aos dias de ausência. Ela diz, então, que teve acesso a conversa entre a proprietária da empresa e a gerente, via Facebook, onde a dona xingava a manicure e afirmava que iria descontar o dia não trabalhado. Diz que se sentiu ridicularizada diante do fato de que as demais funcionárias tiveram acesso a essa conversa. A manicure pediu o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento de indenização por danos morais.

A proprietária negou qualquer ameaçar e ofensa e disse, ainda, que o desconto em folha por conta da ausência ao trabalho é legal.

Para o juiz, o ato se configurou ilícito a ponto de gerar dano moral. Não bastasse o já mencionado conteúdo degradante e humilhante do diálogo que ocorreu entre a proprietária e a gerente, na rede social, a prova produzida demonstrou que o conteúdo do diálogo na rede social se difundiu para outras pessoas na empresa, argumentou. “Referida situação é grave e, por si só, gera dano moral. Não é necessário falar em prova do dano moral sofrido pela trabalhadora. Essa modalidade de dano decorre da própria ofensa, é resultado da gravidade do ilícito”, explicou o juiz.

 

Fonte:TRT da 10ª Região




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