Elevador com capacidade para transportes de macas poderá ser obrigatório para novos prédios


 

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Segue em análise pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal Projeto de Lei que estabelece que novos edifícios deverão ter pelo menos um elevador com capacidade para transporte de macas.

Segundo o texto  do PLS 193/2015, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a regra deverá ser seguida em edifícios públicos e privados, mas somente aqueles que tenham, no mínimo, quatro andares e elevadores comuns. No caso de prédios residenciais privados, a obrigatoriedade do elevador de macas só valeria para os que sejam multifamiliares.

Para que os novos empreendimentos se adaptem, a nova lei só entrará em vigor um ano após sua aprovação definitiva e publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com o autor da proposta, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) , a principal preocupação é com as pessoas idosas, doentes ou com deficiências físicas que, por vezes, precisam de adaptações de acessibilidade para transitarem dentro de edifícios.

“Em caso de emergência, constitui-se um problema sério a remoção de pessoas com dificuldade de se locomover em edifícios que não dispõem de elevadores de maca. Nos prédios mais altos, muitas vezes a remoção só ocorre após o acionamento da polícia e do corpo de bombeiros. O projeto visa sanar esse problema”, concluiu o Senador.

Fonte: Agência Senado




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