Condomínios não podem proibir pets, mas regras de convivência são válidas


Pets são sempre motivo de discussões dentro de condomínios. Proibí-los já não é algo aceito pelos legisladores. Mas regras em relação a eles podem existir, desde que sejam razoáveis e registradas no regimento interno do condomínio.

Esse é o entendimenro de Arthur Pontes, consultor jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), que sá exemplos: prever que os animais usem elevador de serviço é uma limitação aceitável. Assim, o elevador social fica livre para alérgicos e moradores que não querem contato com os bichos.

Por outro lado, estipular que os pets devem ser sempre carregados no colo é inviável, devido ao peso de certos animais e idade de alguns tutores. Uso de coleira e até mesmo de focinheira, dependendo da raça e do porte do pet, é razoável, entende Pontes.

 



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