COMUNICADO: Andamento das Negociações Salariais – IMOBILIÁRIAS – data base 2018.


Caros empregados integrantes da categoria profissional das imobiliárias do Distrito Federal, o presente comunicado tem por objetivo mantê-los informados acerca da situação que se encontra o processo de negociação da data-base 2018.

Inicialmente, cumpre reiterar que o SEICON/DF tem procurado exaurir todas as medidas legais disponíveis para impulsionar a resolução do problema, que se concentra na falta de interesse do Sindicato Patronal – SECOVI/DF em negociar, e, não somente isso, o SECOVI/DF tem criado claros impedimentos para que o SEICON/DF tenha a situação apreciada pelo poder judiciário trabalhista, um claro efeito maléfico possibilitado pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Outrossim, também cumpre esclarecer que as alegações divulgadas pelo Sindicato Patronal em seu portal eletrônico são totalmente inverídicas, pois o debate principal não se concentra em relutância de nossa parte em abrir mão das homologações de rescisões contratuais, mas, no fato de que o Sindicato Patronal tenta excluir da categoria, sobretudo das trabalhadoras, o direito de perceber o seu vale alimentação durante o período da licença maternidade, bem como, para os obreiros afastados do trabalho em razão de atestados médicos, durante o período em que, por lei, assiste ao empregador o dever de amparar o trabalhador, cláusulas consolidadas no histórico das conquistas da nossa categoria por mais de 10 anos.

Ademais, o prejuízo principal, para impulso das negociações, concentra-se na perda da ultratividade das normas coletivas com o advento da Reforma Trabalhista, pois, anteriormente, dispunha o entendimento do TST pela aplicação do critério da ultratividade, onde, enquanto não fosse celebrada a nova CCT, as regras e garantias da anterior permaneciam em pleno vigor no âmbito da categoria, no entanto, agora, tal garantia encontra expressa proibição na CLT, assim, o Sindicato Patronal se recusa a celebrar uma nova CCT sem que todas as suas exigências de retiradas sejam aceitas, saindo do critério da negociação para verdadeira imposição, visto que, se a entidade laboral não negociar uma nova CCT até o final da vigência da ultima, todos os direitos conquistados na anterior serão perdidos.

Por vez, buscamos amparo do poder judiciário através do ajuizamento de ação de Dissídio Coletivo junto ao TRT da 10ª Região, no entanto, o procedimento tem por exigência constitucional a expressa autorização do outro sindicato, logo, aproveitando-se disso, sob a mentirosa alegação de que as negociações estariam em pleno vigor, o SECOVI/DF não autorizou a resolução da questão pela justiça, e, assim, o processo foi arquivado, sem resolução do mérito.

Cumpre destacar, ainda, que anteriormente, em sede de mediação no MPT/DF, os sindicatos chegaram a pacificar aquilo que seria o reajuste salarial e no vale alimentação a ser praticado no período 05/2018 a 04/2019, contudo, devido o impasse nos tópicos informados no 3º parágrafo desse texto, o SECOVI/DF travou propositalmente a aplicação dos reajustes, ao que pese o SEICON/DF ter solicitado, por reiteradas vezes que aquilo que já estaria pacificado fosse praticado e os sindicatos permanecessem discutindo apenas os tópicos em impasse, o que não foi aceito pelo sindicato patronal, que impõe ao SEICON/DF, como condição para firmar uma nova CCT, que abra mão dos direitos convencionais aqui informados.

Por fim, atualmente, a situação se encontra novamente sob apreciação do Ministério Público do Trabalho, dessa vez em procedimento de averiguação de denúncia formulada pelo SEICON/DF contra o SECOVI/DF, sob acusação de omissão e inércia proposital, negativa de acesso ao poder judiciário e pratica antissindical, Notícia de Fato NF 002965.2018.10.000/5, com audiência administrativa marcada para o dia 01/02/2019, as 14:00, na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, situada no endereço: SEPN 513, bloco D, Edifício Imperador, Nº 30, 4º andar – salas 401 a 420, via W3 Norte, Asa Norte, Brasília – Distrito Federal;

Assim, comunicamos à categoria e convidamos os interessados em participar a comparecerem no local e data acima informados.

Com intuito de informar a categoria é que expedimos o presente comunicado, e, no que se refere ao procedimento instaurado junto ao MPT/DF, o andamento também pode ser consultado pelo link http://www.prt10.mpt.mp.br/servicos/movimentacao-de-procedimentos. 

Sindicato é um fruto da união e a associação é o mecanismo da sua manutenção, Seja Sócio do seu sindicato.

Atenciosamente.

A Diretoria.

*Click e acesse o despacho de audiência do MPT

MPT – AUDIÊNCIA

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