Como denunciar casos de violência doméstica em condomínios residenciais?


De acordo com levantamento do Datafolha encomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma em cada quatro mulheres sofreu algum tipo de violência durante o confinamento por conta da pandemia de covid-19 no Brasil.Em comparação à pesquisa anterior, de 2019, as agressões dentro de casa aumentaram de 42% para 48,8%. Além disso, houve um crescimento na participação de companheiros, namorados e ex-parceiros nas agressões.

Mais tempo dentro de casa, a violência dentro do lar ficou mais frequente. Para combater esse tipo de agressão, entrou em vigor em alguns estados brasileiros uma lei que obriga síndicos e representantes de condomínios residenciais ou comerciais a denunciarem casos de violência doméstica.

No estado de São Paulo, por exemplo, a lei 17.406/21 imputa dever legal para que administradores de conjuntos habitacionais intervenham e denunciem casos de agressão contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, assim como façam campanhas de combate à violência doméstica. Bahia e Paraná também têm legislações semelhantes.

Porém, com a máxima “em briga de marido e mulher, não se mete a colher”, nem sempre é fácil intervir para quebrar o ciclo de agressões que pode estar acontecendo na porta ao lado. Universa falou com juristas e explica como ajudar uma vizinha que esteja sofrendo violência doméstica.

Quem pode denunciar? Qualquer pessoa. As leis estaduais que buscam combater a violência doméstica citam especificamente síndicos e representantes legais dos condomínios. “Mas a PL federal 2510 diz que o locatário ou possuidor de um apartamento também devem comunicar qualquer tipo de violência em âmbito condominial”, diz Rodrigo Karpat, presidente da Comissão de Advocacia Condominial da OAB-SP. “Qualquer pessoa tem o dever legal, cívico, de efetuar uma denuncia no interior de uma unidade a fim de proteger quem esteja em um estado de vulnerabilidade”.

Como fazer a denúncia? O melhor meio de comunicação de um caso de agressão é pela linha de atendimento especializada, como o Disque 180 do estado de São Paulo. “Ela presta uma escuta de acolhida e qualificada, tanto às mulheres como às testemunhas da agressão”, diz Laísa Santos, advogada especialista em direito da família do escritório Schiefler Advocacia, de São Paulo (SP). “Basta informar a existência ou indício da violência doméstica, que eles encaminham a denúncia a um órgão que pode tomar as medidas legais cabíveis”. Além dos profissionais terem sido treinados para lidar com casos de violência doméstica, as linhas especializadas costumam processar os relatos mais rapidamente.

“Se a agressão estiver acontecendo no momento, pode-se ligar diretamente para a polícia para que uma viatura seja destinada o mais rapidamente até o local”, complementa a especialista. Por uma questão de segurança, evite intervir na situação de violência por conta própria e prefira acionar a administração do condomínio. “Caso haja uma medida protetiva, o síndico pode impedir a entrada e a permanência do agressor do condomínio.”



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