A Câmara dos Deputados aprovou , na última quarta-feira,24, o texto da Medida Provisória 672/15, que mantém as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. O reajuste é calculado pela soma da variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB). A medida, que ainda será analisada pelo Senado, foi aprovada por 287 votos a 12.
O texto atual trouxe algumas mudanças em relação ao anterior, uma delas é a extensão dos reajustes aos benefícios de valor superior a um salário mínimo pagos pela Previdência Social (aposentadorias e pensões).
A nova regra. aprovada por 206 votos a 179, faz parte de uma emenda do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), apresentada em Plenário e resultante da fusão de emendas dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Mendonça Filho (DEM-PE).
O reajuste anual será baseado na variação do INPC acumulado no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB apurada dois anos antes.
Dessa forma, para 2016, 2017, 2018 e 2019, serão acrescidos ao INPC do ano anterior as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e 2017, respectivamente. Os índices de aumento serão publicados por decreto do Executivo anualmente.
Essas são exatamente as mesmas regras da política de valorização do salário mínimo estabelecida pela Lei 12.382/11 para o período 2012 a 2015 e segue sistemática inaugurada em 2007. O salário mínimo atual é de R$ 788.
Fonte: Agência Câmara