Esta semana circulou em todos os meios de comunicação uma terrível situação vivenciada por uma mulher negra no condomínio em um bairro nobre de SP. Clique aqui para conferir a notícia.
e a questão foi:
Existem certos cuidados que devemos tomar ao ceder imagens e dados pessoais, por exemplo, principalmente com a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
O monitoramento visa ao interesse e segurança do coletivo, uma maior segurança aos condôminos.
O síndico não pode ceder as gravações que prestam para fins pessoais ou particulares, salvo:
- Por ordem judicial ou;
- O delegado ou órgão competente solicitar em caso de inquérito policial;
Divulgações irresponsáveis podem causar responsabilização do condomínio, da pessoa que forneceu a gravação e, também, daquele que divulgou as imagens.
Então, todo cuidado é pouco!
Este texto foi elaborado por Thereza Targiani: advogada associada na Firma de Advogados Oliveira Lacerda, especialista em Direito Condominial e Imobiliário, Secretária-adjunta da Comissão de Direito Imobiliário da ABA do Estado do RJ, e associada do IBRADIM.