A entrega das imagens das câmeras de segurança dos condomínios


Esta semana circulou em todos os meios de comunicação uma terrível situação vivenciada por uma mulher negra no condomínio em um bairro nobre de SP. Clique aqui para conferir a notícia.

e a questão foi:

Existem certos cuidados que devemos tomar ao ceder imagens e dados pessoais, por exemplo, principalmente com a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

O monitoramento visa ao interesse e segurança do coletivo, uma maior segurança aos condôminos.

O síndico não pode ceder as gravações que prestam para fins pessoais ou particulares, salvo:

  1. Por ordem judicial ou;
  2. O delegado ou órgão competente solicitar em caso de inquérito policial;

Divulgações irresponsáveis podem causar responsabilização do condomínio, da pessoa que forneceu a gravação e, também, daquele que divulgou as imagens.

Então, todo cuidado é pouco!

Este texto foi elaborado por Thereza Targiani: advogada associada na Firma de Advogados Oliveira Lacerda, especialista em Direito Condominial e Imobiliário, Secretária-adjunta da Comissão de Direito Imobiliário da ABA do Estado do RJ, e associada do IBRADIM.



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