Justiça do Trabalho condena construtora a indenizar trabalhador


justiç

 

A Justiça do Trabalho condenou a Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários S.A. a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um empregado que ficou sem receber salário por dez meses, depois da interrupção do auxílio-doença.

Após o INSS concluir que o trabalhador estava apto para retornar ao trabalho, o trabalhador procurou a construtora, mas a empresa exigiu um parecer de um cardiologista atestando sua capacidade laborativa, para que ele pudesse retomar suas atividades profissionais.

Na primeira instância, a Jardins Mangueiral foi condenada somente a quitar os salários não pagos ao trabalhador. O colaborador  recorreu da decisão para também ser indenizado pelo prejuízo moral do período em que ficou sem remuneração.Segundo o relator do processo na 2ª Turma, juiz do trabalho convocado Gilberto Augusto Leitão Martins, era obrigação da empresa efetuar os pagamentos do empregado, mesmo diante da exigência de apresentação de parecer de cardiologista, pois o trabalhador possuía atestado emitido pelo INSS.

“Não olvido que a empresa pode não acatar a conclusão da perícia feita pelo INSS, quanto a capacidade laborativa do empregado, deixando inclusive de realocá-lo ao serviço, o mesmo exigindo outros pareceres médicos para reinseri-lo ao ambiente de trabalho. Entretanto, em tais casos, fica indubitavelmente responsável pelo pagamento dos salários, diante da notória interrupção contratual e porque a ela pertence o risco do negócio”, explicou o juiz

O magistrado entendeu que a indenização era devida pelo fato de a Jardins Mangueiral ter deixado de pagar os salários do trabalhador por dez meses. “Entendo demonstrado o dano moral e por isso atribuo a indenização que arbitro em cinco mil reais a fim de ressarcir os danos morais provocados no empregado e também como forma pedagógica de coibir procedimentos utilizados pela empregadora no trato com os seus empregados”, concluiu Martins.

Fonte: TRT da 10ª Região




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *