Decisão da justiça determina pagamento de extra para funcionária que exercia duas funções em empresa


 

 

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Uma funcionária da empresa ATP Tecnologia e Produtos contratada como operadora de documentos, mas que também exercia a função de digitadora vai receber como extra as horas trabalhadas, pois exercia as duas funções. Um operador de documentos tem jornada semanal de 44 horas e um digitador de seis diárias.

O magistrado da 3ª Vara do Trabalho responsável pelo caso, juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, reconheceu o desvio de função.Em sua decisão, o magistrado revelou que a prova oral produzida comprovou que, em pelo menos 70% da sua jornada diária, a trabalhadora era aproveitada pela empresa para os serviços de digitação. E que a empresa não contestou a alegação de que existe o cargo de digitador, com jornada de seis horas.

“Desse modo, o aproveitamento dos operadores de documentos para atuarem como digitadores evidencia um enriquecimento sem causa da empregadora, tendo em vista a jornada especial reduzida conferida àqueles ocupantes formais da função”, declarou o magistrado.

O magistrado determinou a retificação da Carteira de Trabalho e o pagamento das horas extras do período não prescrito do pacto laboral, consideradas aquelas que excederam o limite de seis horas diárias, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, repouso semanal remunerado e FGTS acrescido da multa de 40%.

 

Fonte: TRT da 10ª Região




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