Os envios das declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, começam nesta segunda-feira (17) e vão até 30 de maio. A Receita Federal espera receber 1.017.900 documentos de contribuintes que moram no Distrito Federal.
🚨 Quem não entregar o documento dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
O g1 listou as principais regras para a declaração do imposto:
- quem é obrigado a declarar?
- como baixar o programa para enviar a declaração?
- quando posso fazer a declaração pré-preenchida?
- quando vou receber a restituição?
- quais os documentos necessários para fazer a declaração?
Quem é obrigado a declarar?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
Como baixar o programa para enviar a declaração?
🖥️ Pelo computador: o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:
- acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
- depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar”;
- em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;
- confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “Criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;
- agora, basta clicar em “Terminar”.
📱Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.
🚨 Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:
- de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
- que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
- que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.
Quando posso fazer a declaração pré-preenchida?
A Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida começa a ser recebida em 1º de abril. Quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo consegue ver apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.
🔎 Declaração pré-preenchida: informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Quando vou receber a restituição?
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja calendário completo:
Datas de recebimento da restituição do Imposto de Renda
Lote | Data |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 30 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
🚨 Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte vai para o fim do calendário de restituições.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto, mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.
Quais os documentos necessários para fazer a declaração?
São necessários informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:
Renda
- informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
- livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- informes de rendimentos de participações de programas fiscais.
Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
- cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- boleto do IPTU;
- documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.
Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
- nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- endereços atualizados;
- cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:
- imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
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