Vara do Trabalho condena Correios a pagar indenização por assédio moral coletivo


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A 6ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. As provas dos autos acusam a ocorrência de instauração de processos administrativos disciplinares que desrespeitavam o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Segundo o juiz responsável pela sentença, Renato Vieira de Faria,  o Ministério Público reuniu provas que demonstraram a disseminação de sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra empregados, com durações desarrazoadas, sobre acusações antigas e até mesmo já investigadas anteriormente. O juiz constatou que o abuso de poder diretivo e disciplinar contribuiu para “eternização de conflitos, insegurança jurídica, ambiente de intranquilidade e desconfiança permanentes, assim, potencialmente lesivo à saúde psíquica dos empregados públicos”.

Em sua defesa, a ECT argumentou que os empregados mencionados no processo foram submetidos a processos administrativos disciplinares durante a vigência do Manual de Controle Interno (MANCIN), entre 2 de dezembro de 1997 e 3 de setembro de 2012. Segundo os Correios, nesse período, não havia previsão de prescrição ou de procedimento preparatório de investigação, o que explicaria a demora das sindicâncias.

“O processo disciplinar não pode continuar sendo exercido de modo arbitrário quando pretendemos evoluir para ambiente democrático em ordem jurídica iniciada com a expressa previsão, na Constituição da República, de normas de devido processo constitucional”, observou o juiz.

 

Para o juiz Renato Vieira, o dano, nesse caso, assumiu dimensão coletiva. “Foram atingidos diretamente os trabalhadores submetidos a processos disciplinares irregulares, apesar de todos os empregados estarem potencialmente sujeitos aos mesmos procedimentos, mas cumpre ressaltar que o ilícito atingiu o meio ambiente de trabalho e, assim, naturalmente alcançou toda a coletividade com a ofensa ao bem jurídico tutelado no artigo 225 da Constituição Federal”, concluiu.

O valor de R$ 1 milhão arbitrado para pagamento de indenização por dano moral coletivo  corresponde a 3% do último lucro líquido divulgado pelos Correios. O montante será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT10 para posterior homologação judicial.

Fonte: TRT da 10ª Região




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