SEICON-DF participa de Marcha Contra o Pacote da Maldade


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O SEICON-DF e seus associados marcaram presença na  Marcha Contra o Pacote da Maldade, realizada na manhã dessa quarta-feira,28.

Também participaram do movimento a NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), a Força Sindical, e vários outros sindicatos, Federações e Confederações como a Conatec (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios).

A marcha teve inicio na Catedral, seguiu pela Esplanada dos Ministério, fez uma pequena pausa no Ministério do Trabalho e continuou até o Ministério da Fazenda, onde os trabalhadores exigiram que o ministro Joaquim Levy e a Presidente Dilma revoguem as MP’s e parem de tirar os direitos dos trabalhadores. Também foi lembrado que a classe trabalhadora foi maioria nos votos para a reeleição da Presidente que sempre afirmou defender os direitos dos trabalhadores e não é isto que a classe está vendo.

Hoje, a marcha aconteceu não só em Brasília mas em todo o país. Os trabalhadores reivindicam que sejam devolvidos a eles todos os direitos que foram conquistados com muita luta ao longo dos anos.

Está foi só uma das muitas marchas que acontecerão em defesa da classe trabalhadora brasileira, que exige que as MP’s 664 e 665 sejam retiradas.

Confira abaixo o que mudou com as MP’S 664 E 665:

1)Seguro-Desemprego
O período de carência para recorrer ao seguro pela primeira vez será elevado de
6 meses para 18 meses de trabalho, 12 meses na segunda solicitação e 6 meses na terceira.

2)Abono Salarial
Hoje o abono é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e trabalhou pelo menos 30 dias no ano-base. Com as novas medidas, o valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo trabalhado e só receberá o benefício quem tiver trabalhado por seis meses ininterruptos com carteira assinada no ano anterior.


3)
Pensão por Morte
De acordo com as novas regras, será exigido tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para ter direito ao benefício. Também será de dois anos o tempo mínimo para a concessão da pensão.
Outra mudança é que a pensão para o cônjuge/companheiro não será mais vitalícia em todos os casos. A duração do pagamento do benefício irá variar,
priorizando pensionistas de maior idade.

4)Auxílio-Doença
O benefício passará a ser pago a quem se afastar por mais de 30 dias. E a perícia poderá ser realizada pela iniciativa privada.

5)Seguro-Defeso (pescadores)
A partir de 2015, serão exigidos três anos de habilitação no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) para o pagamento do seguro. A contribuição previdenciária deverá ser comprovada com base em documentos fiscais de venda do pescado para empresas ou comprovante do recolhimento fiscal em caso de venda para pessoas físicas nos últimos doze meses ou no período entre defesos, o que for menor. Também será vedado o acúmulo de pagamento de defesos distintos no mesmo ano.

Trabalhador! Nos ajude a lutar por essa causa, que é sua também! Não permita que ninguém tire seus direitos.

 




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