O SEICON-DF, preocupado em oferecer boas oportunidades aos seus associados, firmou parceria com a empresa Empresta Capital para que os trabalhadores possam buscar financiamentos com taxas de juros mais acessíveis.A empresta estará, a partir de 12 de maio, atendendo na sede do sindicato todas as terças e quartas para auxiliar, você, trabalhador a conquistar seus sonhos.
De acordo com a convenção de condomínios comerciais , baseada nos artigos 3ºe 4º da Lei 10.820/03, que trata de descontos de prestação em folha de pagamento o empregador pode, com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados, sem ônus para estes, firmar, com instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos que venham a ser realizados com seus empregados.
Além disso, as entidades e centrais sindicais podem, sem ônus para os empregados, firmar, com instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos que venham a ser realizados com seus representados.
Segue abaixo, alguma regras contidas na Lei 10.820/03 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para a realização das operações de empréstimos, financiamentos ou arrendamentos:
-É assegurado ao empregado o direito de optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o empregador, com sua entidade sindical, ou qualquer outra instituição consignatária de sua livre escolha, ficando o empregador obrigado a proceder aos descontos e repasses por ele contratados e autorizados;
-Quando da rescisão do contrato de trabalho , o empregador reterá até 30% do valor do crédito do empregado, a fim de repassar ao agente financeiros;
-Até 72 horas após a homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho, o empregador e o sindicato laboral deverão comunicar ao agente financeiro a rescisão contratual, bem como passar os valor retidos do empregador;
– Ocorrida a rescisão e finalizado o repasse da retenção ao agente financeiro o empregador não mais terá qualquer responsabilidade em relação ao financiamento ou empréstimo obtido pelo empregado;
– No caso dos acordos celebrados , os custos deverão ser negociados entre o empregador e a entidade sindical, sendo vedada a fixação de custos superiores aos previstos pelo mesmo empregador nos acordos.