Reivindicar FGTS só vale por até cinco anos


supremo-tribunal-federal-fachada-brasilia-2012-size-598Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, a partir de agora, um trabalhador poderá requerer na Justiça somente o valor correspondente aos últimos cinco anos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que não tenha sido depositado pelo patrão (8% sobre o salário mensal). Até então, era possível reivindicar o montante que não tivesse sido creditado por até 30 anos.

A decisão valerá somente para futuras ações apresentadas à Justiça. Para aqueles processos já em andamento, continuará valendo o prazo de 30 anos. Fica mantida a regra segundo a qual o trabalhador tem somente dois anos para ingressar com um processo, a contar da data da demissão.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação movida por uma funcionária do Banco do Brasil, que reclamava de valores não depositados em sua conta de FGTS. Por ter a chamada “repercussão geral”, a decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais do País, onde tramitam ações semelhantes que aguardavam uma manifestação do Supremo.

Para José Roberto de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), o “prejuízo é difícil de ser revertido”, por se tratar de uma decisão do STF.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, argumentou que o FGTS é um “crédito resultante da relação de trabalho” e está previsto na Constituição Federal como um direito trabalhista que, assim como os demais, tem prazo de reivindicação de cinco anos anteriores ao fim do contrato. Ele foi seguido por outros sete ministros. Discordaram Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela manutenção da regra dos 30 anos.

O presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mario Avelino, classificou a decisão como injusta.

“Isso prejudica o trabalhador e beneficia as empresas”, disse Avelino, acrescentando que há cerca de 384 mil processos judiciais no País cobrando o pagamento de FGTS atrasado.

 Fica mantida a regra em que o trabalhador tem somente dois anos para ingressar com process




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