Publicações em redes sociais podem ser usadas como provas em processos judiciais


 

 

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Vários casos julgados pelo TRT da 10 ª Região ,no último ano, tiveram como provas textos e imagens obtidas através de redes sociais. Segundo a juíza  Rosarita Caron da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), fotos ou declarações postadas por internautas nas redes sociais podem servir de prova em processos judiciais.

Em um dos casos, julgado pela 2ª Turma do Tribunal, um auxiliar foi demitido sem justa causa do Instituto Euro Americano de Educação Ciência e Tecnologia em outubro de 2013 e, quando estava cumprindo aviso prévio indenizado, divulgou em sua conta pessoal no Facebook, para seu grupo de amizades, comentários ofensivos sobre a instituição para a qual trabalhava desde 1999. Alegando as ofensas, a entidade decidiu converter a dispensa de imotivada para motivada por justa causa.

Depois de analisar o caso, o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, afirmou que a justa causa aplicada ao trabalhador não merecia prosperar.

A 2ª Turma do Tribunal entendeu que os posts publicados na rede social por um empregado pelo empregado não apresentavam maldade e não traziam prejuízo efetivo para a empresa. A conversão da modalidade de dispensa imotivada para motivada no curso do aviso prévio indenizado só é possível quando o empregador, após comunicar o empregado de sua demissão, toma ciência de atos faltosos praticados pelo trabalhador antes da dispensa, E no caso apresentado, a suposta falta imputada ao trabalhador pela empresa ocorreu após sua dispensa.

“Trata-se, em verdade, de uma espécie de desabafo, perfeitamente compreensível, diante da situação vivenciada pelo trabalhador, qual seja, o rompimento de um longo contrato de trabalho”, concluiu o desembargador Mário Caron.

Em outro caso em que as redes sociais foram provas de um processo judicial, um professor de capoeira teve o vínculo de emprego reconhecido com base em provas colhidas no Facebook. Com ajuda das mensagens trocadas pelo professor de capoeira com um representante da instituição, o magistrado constatou que havia uma relação de emprego. “As mensagens demonstram que o trabalho do autor não era sem remuneração”, pontuou o magistrado.

Também baseado em publicações nas redes sociais, o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, da 1ªa Vara do Trabalho de Brasília, invalidou a demissão por justa causa de um dirigente sindical do Sindicato dos Aeroviários de Brasília (Sindaero/DF). O dirigente publicou frases de desabafo em uma rede social e o juiz entendeu que o texto apenas externa o exercício da liberdade de expressão.

Fonte: TRT




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