Presidente Dilma veta nova regra para cálculo da aposentadoria


 

 

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A presidente Dilma Rousseff vetou a regra aprovada pelo Congresso Nacional que acabava com o fator previdenciário e estipulava a regra dos 85/95 anos para o cálculo da aposentadoria.

Por essa regra, a mulher poderia se aposentar quando a soma de sua idade mais os 30 anos de contribuição fosse de 85 e, no caso do homem, a soma da idade mais 35 anos de contribuição somasse 95. Com a regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Já para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

Alegando que a fórmula seria insustentável ao longo do tempo, tendo em vista o aumento constante da expectativa de vida do brasileiro, a presidente resolver vetá-la e anunciou que envia ao Congresso, ainda nesta quinta-feira, uma medida provisória com uma nova proposta.

Na nova MP deverá constar uma mudança progressiva ao longo do tempo, acompanhando o envelhecimento da população, segundo informa o líder do PT, deputado Sibá Machado.

“As contas no Brasil estão baseadas no censo do ano 2000, só que o censo mostra que a população brasileira está envelhecendo rapidamente e ao mesmo tempo aumenta a expectativa de vida, que foi um dos argumentos para se votar aqui a PEC da Bengala, dizendo que os juízes estão vivendo mais tempo e tal, com toda a lucidez. E como tal precisa fechar as contas, então a presidenta veta mas vai apresentar dentro de um acordo com as centrais sindicais e até previamente com o Congresso, que a nova regra virá atendendo o 85/95, mas criando uma regra de projeção para o futuro atendendo também o envelhecimento da população e a expectativa de vida e a capacidade das receitas do PIB do país.”

O autor da emenda vetada pela presidente Dilma Rousseff, deputado Arnaldo Faria de Sá, diz que a presidente terá uma surpresa, pois o Congresso vai derrubar o veto.

“Olha, ela vetou e está mandando uma medida provisória criando uma flexibilização do fator de ordem progressiva, ano a ano mudando. Então ela vai ter uma surpresa muito grande, primeiro porque a medida provisória demorará 180 dias para poder ser decidida pelo Congresso, e o veto é 30 dias e 30 dias com votação aberta, diferentemente do que foi quando o Lula derrubou a nossa matéria anterior em 2010, tendo vetado o fim do fator. Agora será diferente e o governo terá uma surpresa muito grande, pois sem dúvida nenhuma é muito mais fácil derrubar o veto que aprovar essa medida provisória.”

Estudos do Ministério da Previdência apontam que a simples exclusão do fator previdenciário poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência até 2030.

 

Fonte: camara.leg.br




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