A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última terça-feira,16, a MP 665, que agora convertida na Lei 13.134. A Lei restringe o acesso a direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro-defeso.
A Lei foi sancionada com dois vetos: O primeiro concedia ao trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa o direito ao seguro-desemprego se tivesse recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa e o segundo trata do aumento da carência para o pagamento de abono salarial.
A presidente manteve a mudança feita na MP pela Câmara dos Deputados que reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda requisição do auxílio.
Fonte: Correio Braziliense