Plenário do Senado aprova mais uma MP do pacote da maldade


senado

 

O Senado aprovou na última quarta-feira,28, mais uma medida que compõe o pacote da maldade do governo para os trabalhadores . A MP 664 restringe o acesso ao pagamento de pensão por morte.

A medida é a segunda aprovada pelo Senado. Na terça-feira,26, foi aprovada a MP 665 que dificulta o acesso do trabalhador ao seguro-desemprego.As duas medidas agora seguem para a sanção da Presidente Dilma Rousseff.

Pelo texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.

Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.

O Senado também confirmou a alteração feita na Câmara que institui que o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte. O governo havia previsto no texto original a redução do benefício pela metade.

A duração do pagamento das pensões será, agora, baseada na idade dos pensionistas:

– 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
– 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
– 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
– 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
– 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
– Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos

 




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *