Nota de esclarecimento
Em resposta às dúvidas repassadas ao sindicato em relação ao feriado de 30 de novembro, Dia do Evagélico, o Seicon-DF informa que o Dia do Evangélico é feriado local, estabelecido pela Lei 893/95.
Portanto, os trabalhadores em condomínios e imobiliárias que trabalharem neste dia, deverão receber como feriado trabalhado.
Segue o link para consulta da Lei: http://www.tc.df.gov.br/SINJ/BaixarArquivoNorma.aspx?id_file=2e3d131a-4100-3867-ab12-b90736389a51
Seicon-DF