MP 665, que tira direitos dos trabalhadores, é aprovada na Câmara


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A Medida Provisória nº 665, que endurece as regras de acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso, foi aprovada na noite desta quarta-feira,6, pela Câmara dos Deputados, foram 252 votos a favor e 227 contra.A medida agora segue para análise do Senado.

O texto votado é o relatório do Senador Paulo Rocha (PT-PA). A proposta é mais branda que a versão original da MP, editada pela presidente Dilma Rousseff. O governo pretendia aumentar o tempo de trabalho de seis para 18 meses para que o trabalhador tivesse direito ao seguro-desemprego. A proposta do Congresso diminuiu esse prazo para doze meses.

Sindicalistas de todo o país acompanharam as primeiras horas de votação, mas foram retirados do plenário após protestarem contra a aprovação da Medida Provisória 665. Os sindicalistas jogaram papeis que imitam cédulas de dólar com as imagens, da presidente Dilma Rousseff, do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e do tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso na operação Lava Jata e gritaram palavras de ordem contra o Partido dos Trabalhadores.

Trabalhador, entenda o texto aprovado pela Câmara dos Deputados:

Seguro-desemprego

Pelo texto aprovado pela Câmara, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Abono salarial

Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.

O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

O texto aprovado na Câmara mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. Paulo Rocha explicou que a regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono, explicou o senador.

Seguro-defeso

Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, o foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória- o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.




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