Fique Ligado: Você que exerce função de fiscal de piso, supervisor de área e afins, cuja nomenclatura visa maquear a não contratação de vigilantes, mas que no ato de sua admissão solicita o certificado de curso de vigilantes, você pode ter direito ao adicional de periculosidade.
Assim entendeu o juiz da 18ª vara da justiça do trabalho, sobre o caso de uma fiscal de piso que acumulava a função de vigilante no edifício Venâncio 2000 e não recebia os devidos direitos.
A justiça concedeu, então, a essa trabalhadora o adicional de periculosidade, que equivale a 30% do salário.