Apesar da grande burocracia para o trabalhador poder utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recurso pode ser utilizado para realizar o sonho da casa própria e sacado em caso de demissão sem justa causa, de aposentadoria e em casos de doenças graves.
O FGTS é direito de todos e foi criado em 1966. O fundo é uma poupança composta por 8% do salário mensal.
No caso de utilizar o FGTS para comprar a casa própria, o dinheiro depositado pode servir como entrada no negócio ou mesmo para cobrir o valor total.Quem não tiver os recursos necessários para a compra, pode negociar um financiamento. A gestora do contrato, nesse caso a Caixa,libera até 80% do preço de avaliação do imóvel, que não pode passar de R$ 750 mil no Distrito Federal.
Para realizar esse tipo de negócio, é preciso ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não ser titular de financiamento ativo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do território nacional e não ser proprietário de outro imóvel residencial na mesma região metropolitana.Além disso, o imóvel deve ser residencial urbano para moradia e tem que estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis. Cada pessoa poderá movimentar seu saldo de dois em dois anos para abater as prestações.
– Quando pode ser sacado :
. Demissão sem justa causa;
.Término do contrato por prazo determinado ;
. Rescisão do contrato por extinção da empresa;
.Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
.Aposentadoria;
.Desastre natural,situação de emergência ou estado de calamidade pública;
.Suspensão de trabalho avulso;
.Falecimento do trabalhador;
.Quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;
.Quando o trabalhador ou seu dependente tiver o vírus HIV;
.Quando o trabalhador ou seu dependente tiver neoplasia maligna (câncer);
.Quando o trabalhador ou seu dependendo estiver em estágio terminal por doença grave;
.Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
.Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações de sistemas imobiliários de consórcios;
.Para a aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Fonte: Correio Braziliense