FGTS e suas utilidades: Saiba as melhores formas de aproveitar o seu


 

 

4004

Apesar da grande burocracia para o trabalhador poder utilizar  o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recurso pode ser utilizado para realizar o sonho da casa própria e sacado em caso de demissão sem justa causa, de aposentadoria e em casos de doenças graves.

O FGTS é direito de todos e foi criado em 1966. O fundo é uma poupança composta por 8% do salário mensal.

No caso de utilizar o FGTS para comprar a casa própria, o dinheiro depositado pode servir como entrada no negócio ou mesmo para cobrir o valor total.Quem não tiver os recursos necessários para a compra, pode negociar um financiamento. A gestora do contrato, nesse caso a Caixa,libera até 80% do preço de avaliação do imóvel, que não pode passar de R$ 750 mil no Distrito Federal.

Para realizar esse tipo de negócio, é preciso ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não ser titular de financiamento ativo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do território nacional e não ser proprietário de outro imóvel residencial na mesma região metropolitana.Além disso, o imóvel deve ser residencial urbano para moradia e tem que estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis. Cada pessoa poderá movimentar seu saldo de dois em dois anos para abater as prestações.

– Quando pode ser sacado :

. Demissão sem justa causa;

.Término do contrato por prazo determinado ;

. Rescisão do contrato por extinção da empresa;

.Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

.Aposentadoria;

.Desastre natural,situação de emergência ou estado de calamidade pública;

.Suspensão de trabalho avulso;

.Falecimento do trabalhador;

.Quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;

.Quando o trabalhador ou seu dependente tiver o vírus HIV;

.Quando o trabalhador ou seu dependente tiver neoplasia maligna (câncer);

.Quando o trabalhador ou seu dependendo estiver em estágio terminal por doença grave;

.Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;

.Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações de sistemas imobiliários de consórcios;

.Para a aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

 

Fonte: Correio Braziliense




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *