Faculdade é condenada a pagar adicional de periculosidade a brigadista


 

brigadista

A Justiça do Trabalho condenou a Faculdade Evangélica de Brasília a pagar o adicional de 30% de periculosidade  sobre o salário-base de um brigadista da instituição. A decisão foi tomada pela juíza Angélica Gomes Rezende, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília.

O trabalhador entrou com a ação  solicitando o pagamento do adicional, pois exercia a função de brigadista na instituição de ensino. A Faculdade contestou o pedido, alegando que a atividade em questão não foi regulamentada pela Lei 11.901/2009, que garante aos bombeiros civis o adicional.

A magistrada entendeu que o adicional deveria ser pago ao trabalhador, pois, segundo ela, a Lei 11.901/2009 regulamentou o exercício da profissão de brigadista, considerando bombeiro civil o profissional habilitado que exerça, em caráter habitual, a prevenção e combate a incêndios. “O fato de a lei não ter usado a denominação brigadista não significa que esse profissional não faça jus ao adicional, uma vez que, como se sabe, o brigadista e bombeiro civil exercem as mesmas atividades de combate a incêndio, entre outras funções.” concluiu a juíza.

 

 

Fonte: TRT da 10ª Região




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