Empresa é condenada a pagar horas extras para funcionário que gastava 40 minutos diários para trocar o uniforme


 

justiça

A 10ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a empresa Seara Alimentos a pagar 40 minutos diários de horas extras a uma funcionário que gastava, em média, 20 minutos, na entrada e na saída do expediente, para trocar o uniforme.

Ao contrário do que determina a CLT, esse tempo não era computado  nos controles de ponto e , consequentemente, não eram registrados na jornada.

De acordo com os autos, na entrada, o trabalhador precisava se dirigir ao vestiário, colocar roupas especiais, aguardar a chegada de todos os colaboradores para poder retornar à portaria e bater o ponto. Em sua defesa, a Seara Alimentos alegou que o deslocamento entre a portaria e os vestiários podia ser feito em, no máximo, cinco minutos. A empresa também disse que o registro do ponto era feito antes do ingresso do trabalhador no vestiário. Na saída, de acordo com a Seara, a troca de roupa não ultrapassava dez minutos diários.

Para a  juíza Mônica Ramos, Emery, magistrada responsável pelo caso, a CLT estabelece que não sejam descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto que não excedam cinco minutos, no limite máximo de dez minutos. Além disso, a Súmula nº 366 do TST orienta que, caso esse limite seja ultrapassado, seja considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

“Conclui-se que eram desrespeitados os limites fixados no art. 58 § da CLT, Súmula nº 366/TST e acordo coletivo. Defiro, pois, o pagamento de 40 minutos diários, observado o labor de seis dias por semana, a título de horas extras, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, observado o divisor 220, parcelas vencidas e vincendas, enquanto perdurar o contrato de trabalho. Devidos reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS, ante a habitualidade. A base de cálculo é constituída do salário base mais insalubridade”, decidiu a juíza.

Fonte: TRT da 10ª Região




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