Decreto cria Conselho Nacional do Trabalho


Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 8.732/16, da Presidência da República, cria o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), órgão colegiado de natureza consultiva, composto de forma tripartite e paritária, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Sua finalidade é promover o primado da justiça social e o tripartismo no âmbito da legislação trabalhista, com vistas à democratização das relações de trabalho e também fomentar a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos, diz o decreto.

Também cabe promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo federal na busca de soluções acordadas sobre temas estratégicos relativos às relações de trabalho e propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas voltadas ao mundo do trabalho, de competência do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com base em informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do País, dentre outras competências.

O conselho será composto por trinta membros titulares e igual número de suplentes. Além de integrado pelos ministérios participam ainda as confederações patronais e centrais sindicais com registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

Fonte: Conatec




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