A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido de danos morais a um morador cuja filha menor de 15 anos foi impedida de frequentar a academia de um prédio, em Brasília.
O Tribunal entendeu que a proibição do uso de sala de ginástica em condomínio por menores de 15 anos, quando destinada a todos os moradores dessa faixa etária, não caracteriza discriminação passível de justificar indenização por dano moral.
Na ação, o morador relatou que sua filha havia sido proibida de retirar as chaves da sala de ginástica do condomínio onde moram e que, ao fazer requerimento administrativo ao síndico, teve o pedido negado. Ele alegou também ter passado por situação vexatória, constrangimentos e abalo emocional que o deixaram em posição desfavorável frente ao seu círculo de convívio e pediu a condenação do condomínio ao pagamento de danos morais.
O síndico defendeu a atitude tomada com o argumento de que as regras de convivência do condomínio foram aprovadas pelo respectivo conselho fiscal e com a concordância de todos os comdôminos.
Fonte: sindiconet.com.br