Condomínio do Terraço Shopping é condenado a pagar o adicional convencional por acúmulo de função a recepcionista que executava atividades típicas de vigilantes


Tendo seu recurso ordinário julgado improcedente pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o Condomínio do Complexo Comercial Terraço Shopping foi condenado a pagar o adicional por acúmulo/desvio de função previsto na Convenção Coletiva da categoria profissional.

No caso, o empregado autor da ação havia sido contratado na função de “recepcionista”, porém, executava atividades típicas de “vigilante”, sendo exigido pelo empregador o monitoramento de lojas e efetiva represália aos furtos ou roubos que ocorressem nas dependências do shopping, caracterizando serviços de guarda patrimonial.

O processo foi apreciado no primeiro grau de jurisdição pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou o condomínio com base nas provas produzidas nos autos pelo autor, assistido pelo seu sindicato (SEICON/DF).

Inconformado, o condomínio recorreu alegando que não havia restado pacificado no processo se a discussão envolvia “acúmulo de função” ou “desvio de função”, todavia, recebido o recurso no segundo grau de jurisdição pela egrégia 3ª Turma do TRT 10, o mesmo não teve provimento, pois, de acordo com o relator do caso, restou evidente a realização das tarefas inerentes ao cargo de vigilante e que tal situação persistiu por todo o pacto laboral.

Assim, mais uma vez, uma decisão favorável beneficia funcionário de condomínio, que teve seu direito reconhecido e conservado.

No mesmo sentido, cabe destacar que o conhecimento da pratica irregular somente foi possível em virtude da participação do trabalhador, denunciando e cooperando na resolução do caso.

O sindicato permanece na luta pelos direitos dos trabalhadores de condomínios e imobiliárias do Distrito Federal, sem medir esforços para defendê-los.

 Assessoria jurídica do Seicon-DF

Processo nº 0001902-54.2014.5.10.0014

Disponível para consulta em: www.trt10.jus.br

 




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