Condomínio Brasília Shopping é condenado a restabelecer forma de pagamento mais benéfica no auxílio-alimentação aos trabalhadores da jornada 12×36.


O Condomínio Comercial Brasília Shopping foi condenado pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Brasília a restabelecer a forma de pagamento do vale-alimentação dos colaboradores que laboram na jornada 12×36 e que recebiam o auxílio-alimentação correspondente a todos os dias do mês, mesmo por aqueles onde não houvesse a efetiva prestação de serviços, além disso, o conteúdo sentencial também condenou o condomínio a pagar os valores retroativos do benefício desde 2013, quando tomou a decisão unilateral de alterar a forma de pagamento, passando a pagar somente o auxílio-alimentação relativo aos dias trabalhados, conforme determina a convenção da categoria.

Segundo o Meritíssimo Juiz titular do trabalho Dr. Carlos Alberto Oliveira Senna, o condomínio Brasília Shopping violou o artigo 468 da CLT, uma vez que modificou de modo unilateral uma condição mais benéfica praticada no pacto de emprego, causando prejuízos aos trabalhadores que laboram na jornada compensatória 12X36 e que sofreram os efeitos da alteração.

Todavia, é importante destacar que a decisão beneficia os trabalhadores que recebiam o auxílio-alimentação correspondente a todos os dias do mês e que sofreram os efeitos da modificação contratual.

Na ação, o SEICON-DF figurou na qualidade de substituto processual, na defesa dos direitos dos trabalhadores, tendo obtido êxito no primeiro grau de jurisdição.

Assim, mais uma vez, uma decisão favorável aos funcionários de condomínios que tiveram seus direitos adquiridos, reconhecidos e conservados.

No mesmo sentido, cabe destacar que o conhecimento da pratica irregular somente foi possível em virtude da participação do trabalhador, denunciando a alteração danosa.

O sindicato permanece na luta pelos direitos dos trabalhadores de condomínios e imobiliárias do Distrito Federal, sem medir esforços para defendê-los.

Da decisão de primeiro grau ainda cabe recurso.

 

Processo nº 0000288-83.2015.5.10.0012

Disponível para consulta em: www.trt10.jus.br

 




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *