COMUNICADO – TAXA DE INCLUSÃO SOCIAL


Prezados Senhores.
Comunicamos que a cobrança da taxa de inclusão social prevista na Convenção Coletiva de trabalho, outrora suspensa em virtude de liminares alcançadas perante a Justiça do Trabalho terá sua cobrança retomada.
A razão sustenta-se na revogação e adequação das liminares antes concedidas pelo poder judiciário.
Agradecemos a compreensão de todos, ressaltando que, diferente do que alguns imaginam a taxa de inclusão social representa um avanço no aperfeiçoamento das relações de trabalho no âmbito dos condomínios do Distrito Federal, portanto, recomendamos, antes de qualquer coisa, que os interessados busquem informar-se e interagir com seus sindicatos para compreenderem e se beneficiarem dos programas mantidos pelo fundo de inclusão social.
O SEICON/DF, ao que pese representar efetivamente o segmento profissional da categoria, apoia, ativamente, toda e qualquer ação voltada para o bem conjunto dos segmentos patronal e laboral, razão pela qual reafirma sua parceria com o SINDICONDOMÍNIO/DF na luta pela instituição de uma politica de qualificação dos empregados e gestores nos condomínios do Distrito Federal.
Reiteramos nossa inteira disposição para esclarecermos quaisquer duvidas.
Com nossos sinceros cumprimentos.
A Diretoria.



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