Carteira de Trabalho Digital passa a ser emitida a partir de hoje no DF


 

 

images

O Distrito Federal, passará, a partir desta quinta-feira,01, a emitir a Carteira de Trabalho Digital.O documento é a nova versão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e conta com itens de segurança, como registro biométrico. A carteira também permite o cruzamento de dados dos trabalhadores do território com os bancos de dados nacionais — a exemplo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) — e com as secretarias de Trabalho dos outros estados.

O documento poderá ser emitido somente nas 16 unidades da Agência do Trabalhador. Como o sistema será modernizado, o Na Hora deixará de realizar esse atendimento.

Após fases de teste e treinamento da Secretaria do Trabalho (Setrab-DF), a Carteira de Trabalho Digital finalmente entra em vigo no DF. O documento foi lançado em 2014, pelo governo federal. Os primeiros estados a aderirem ao novo modelo foram Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Ceará e Santa Catarina.A a emissão da versão digital será como a de um passaporte: as fotos são tiradas no momento do atendimento e, por isso, não é mais obrigatório levar fotografias em formato 3 x 4, além da biometria, que traz mais praticidade para quem utiliza o documento. Para emitir a Carteira de Trabalho Digital, é preciso agendar dia e horário para ir à Agência do Trabalhador

A nova versão do documento vale para quem vai tirá-lo pela primeira vez ou para quem necessita de segunda via. A CTPS tradicional continua a valer, sem prazo para expirar. Salvo essas duas situações, não é necessário migrar para a Carteira de Trabalho Digital. A vantagem da digital em relação à convencional é a segurança. Por causa da biometria, ela dificulta fraudes, como falsificação de registro profissional, do PIS e do seguro-desemprego.

Por enquanto, apenas três das 17 unidades da Agência do Trabalhador entregarão a Carteira de Trabalho Digital. Nas agências de Taguatinga, do Plano Piloto e do Guará, o trabalhador a receberá logo após o atendimento. Isso ocorre porque as três têm Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) nas dependências. As demais DRTs e Agências do Trabalhador não estão unificadas e, por isso, o prazo de entrega é de até 15 dias úteis.

 




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *