Carrefour indenizará funcionário acusado indevidamente de furto


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Um operador de loja acusado indevidamente de furto receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. A decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Brasília considerou que o supermercado gerou dano à imagem, ao nome do trabalhador, bem como provocou abalo psicológico e afrontou a honra do empregado.

Conforme informações dos autos, o operador de loja foi acusado de furto por um gerente do estabelecimento no dia seguinte após ter adquirido cerveja em promoção e efetuado o pagamento do produto no caixa de um colega. A acusação aconteceu numa sala reservada do supermercado, na qual estavam presentes dois agentes policiais.

O empregado contou ainda que o gerente sugeriu que ele pedisse demissão ou então seria dispensado por justa causa e sairia da loja algemado e preso por furto de produto. O trabalhador se recusou a pedir demissão e tentou esclarecer os fatos solicitando a presença do caixa que efetuou o pagamento da mercadoria. Mesmo assim, o gerente permaneceu com a ameaça de prisão e o operador de loja acabou deixando o local conduzido por policiais.

Após registrar o ocorrido em boletim de ocorrência, o trabalhador retornou ao supermercado para buscar seus pertences pessoais e foi abordado pelo mesmo gerente que o acusou de furto de produto da loja. O empregado relatou nos autos que, nessa ocasião, o superior garantiu que não o demitiria. O gerente também informou que não seria necessário o comparecimento do operador ao trabalho até que fosse convocado.

Em sua defesa, o Carrefour disse que a situação descrita é “inverídica e fantasiosa”. Além disso, a empresa não apresentou defesa específica com relação aos fatos narrados pelo autor da ação. O supermercado se limitou a afirmar que não haveria prova do constrangimento e do dano moral causado ao trabalhador. Para o juízo responsável pela sentença, o dano moral sofrido é decorrente, unicamente, da conduta ilícita do Carrefour.

“Tenho, pois, que o reclamante foi, de fato, acusado de furto indevidamente. O reclamado não demonstrou qualquer diferença no caixa da empresa onde supostamente teria sido registrada a venda, não explica porque motivo o reclamante foi chamado à uma sala reservada no dia seguinte se após o expediente do dia são conferidos seus pertences pessoais e eventuais compras no estabelecimento, tampouco nega que tenha havido determinação a que o reclamante aguardasse o chamado ao trabalho em sua residência após toda essa celeuma”, sustentou.

Na sentença, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília também considerou que o Carrefour extrapolou o direito de acionar as autoridades policiais, sem uma motivação plausível, apenas com o intuito de provocar o pedido de demissão do empregado. “O dano à imagem e ao nome do reclamante é evidente. Sair conduzidos do local de trabalho por dois policiais, em frente a clientes e colegas, como um verdadeiro criminoso e sem qualquer amparo fático, traz abalo psicológico e afronta o seu nome e a sua honra”, concluiu.

Fonte :TRT da 10ª Região




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