Atuação do Seicon-DF: Trabalhador demitido por justa causa sob alegação de faltas excessivas consegue reverter a demissão na justiça do trabalho


O caso envolveu trabalhador do de um condomínio situado na região do setor sudoeste que foi demitido por justa causa com fundamento no art. 482, alínea e, da CLT (desídia no desempenho das atividades), sustentando o condomínio que o empregado cometia excessivas faltas injustificadas no trabalho.

Descontente com a decisão, o trabalhador procurou o departamento jurídico do SEICON/DF para prestação de assistência que ingressou com reclamação trabalhista pedindo a anulação da demissão por justa causa e conversão em demissão imotivada por iniciativa do empregador.

Analisando o caso, o juízo da Meritíssima 2ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu não estarem presentes requisitos suficientes para validade da modalidade de dispensa aplicada pelo condomínio, além disso, a nobre juíza do trabalho verificou que o condomínio não apresentou provas de que o empregado tenha tornado a cometer novas faltas após a última penalidade aplicada, situação que comprovaria sua reincidência.

O condomínio reclamado sequer juntou nos autos as folhas de ponto que comprovassem a ausência reiterada do empregado no trabalho, assim, a nobre magistrada entendeu pela reparação da demissão aplicada e condenou o condomínio no pagamento das verbas rescisórias, multa do FGTS, liberação do FGTS e fornecimento das guias do seguro desemprego.

A decisão já transitou em julgado e aguarda o cumprimento do conteúdo sentencial.

 

Processo nº: 0000222-36.2015.5.10.0002




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