Artigo publicado no Jornal de Brasília trata de condomínios em áreas irregulares


Condomínios em APP

Marielle Brito, advogada, integrante da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da OAB/DF

Os condomínios irregulares com casas em Área de Preservação Permanente (APP) despertam muitas controvérsias na justiça. De um lado, há o Princípio da Propriedade Privada e, do outro, há o Direito ao Ambiente. E em último grau, o direito da sociedade de usufruir do ambiente.

De forma geral, as decisões priorizam a preservação da natureza- conservação das Áreas de Preservação Permanente- e a desapropriação dos moradores, ou o desfavorecimento deles quanto a serviços básicos, por exemplo.

Entretanto, apenas afirmar que a preservação do meio ambiente deve ser prioritária em todos os casos, não é a solução mais razoável. A questão social também deve ser levada em conta, pois de acordo com a constituição, ” a propriedade atenderá sua função social” (art. 5º, XXIII); logo, seja para atender as necessidades mais básicas de um ser humano, seja para fornecer um ambiente digno de moradia e desenvolvimento, a propriedade privada deve ser considerada no processo e deve amenizar as decisões judiciais em relação aos ocupantes da área.

Portanto, uma alternativa legal para a resolução de tal embate seria a aplicação da responsabilidade civil ambiental, pela parte que realizou a invasão da APP.

A desapropriação da propriedade pode ser afastada por se tratar de fato consumado. O loteamento em áreas de proteção permanente já provocou o consequente dano a natureza, tratando, assim, de caso irreversível, em que a desapropriação não seria uma medida eficaz e não traria benefícios a nenhum das partes.

Acionando a responsabilidade civil ambiental dos proprietários, haverá o ressarcimento pelos danos gerados contra a coletividade e é passível a aplicação de multa aos responsáveis pelo prejuízo às áreas de preservação permanente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




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